- Produtor Rural Pessoa Física
- Faturamento Anual acima de R$ 4,8 milhões de reais
Obrigação Assessória de competência do Produtor Rural, que visa esclarecer para a Receita Federal as suas movimentações (Receitas x Despesas), quando a Renda Bruta do ano-calendário ultrapassar o limite até R$4,8 milhões de reais.
Foi implementada pela Instrução Normativa n° 1848, de 28 de Novembro de 2018.
Tornar o cumprimento das obrigações fiscais do produtor rural, obrigatoriamente, pessoa física, mais transparentes e claros, agilizando o processo por meio da digitalização.
Classes | |
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Escrituracao | Classe principal de configuração, leitura e escrita do Livro Caixa Digital do Produtor Rural |
Registro0000 | Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Física |
Registro0010 | Parâmetros de Tributação |
Registro0030 | Dados Cadastrais |
Registro0040 | Cadastro dos Imóveis Rurais |
Registro0045 | Cadastro de Terceiros |
Registro0050 | Cadastro das Contas Bancárias do Produtor Rural |
Registro9999 | Identificação do Signatário do LCDPR e Encerramento do Arquivo Digital |
RegistroQ100 | Demonstração da Atividade Rural |
RegistroQ200 | Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural |
Enums | |
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FormaApuracao | Forma de Apuração do Lucro da Atividade Rural. |
SituacaoEspecial | Situação especial do Declarante |
SituacaoInicioPeriodo | Situação do Declarante no Início do Período da Escrituração quanto a início de atividades, ou obrigatoriedade no curso do ano-calendário. |
TipoDocumento | Tipo de Documento do Lançamento Fiscal (NF, Recibo, etc). |
TipoExploracao | Situação da exploração, relativo a individual ou coletiva. |
TipoExploracaoTerceiro | Formato de Participação dos demais sócios / terceiros quanto à exploração coletiva do Imóvel Rural. |
TipoLancamento | Natureza do Lançamento (Receita / Despesa). |